Associação Brasileira de Fisioterapia em Neurologia para o Desenvolvimento e Divulgação dos Conceitos Neurofuncionais (Neonatal /Pediátrico /Adulto /Geriátrico)
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Fins.
Art.1º- A Associação Brasileira de Fisioterapia em Neurologia para o Desenvolvimento e Divulgação dos Conceitos Neurofuncionais (Neonatal /Pediátrico /Adulto /Geriátrico) neste Estatuto designada simplesmente como ABRADIMENE, fundada em data de 14/08/1985,com sede e foro nesta capital, na Rua Porto União, nº 38, bairro Cidade Monções, CEP 04568-020, Estado de São Paulo, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados, tendo por finalidade atuar nos campos da Neurologia e da Neurociência para o desenvolvimento de conceitos neurofuncionais associado ao ensino, visando contribuir para a formação de especialistas neste campo do conhecimento humano.
§ 1º- De acordo com o disposto neste artigo, as atividades da ABRADIMENE compreenderão o ensino, a pesquisa, a prestação de serviços, a assistência técnica e a cooperação interinstitucional com órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 2º- Na sua atuação a ABRADIMENE considerará, preponderantemente, as atividades voltadas para o desenvolvimento qualitativo da Neurologia, da Neurociência e dos conceitos neurofuncionais, com o fim de manter seus associados permanentemente atualizados nesta área.
Art. 2º- A fim de preservar o compromisso básico com a sua missão social, a ABRADIMENE se organizará e funcionará de acordo com os seguintes princípios e normas:
I - Vedação da distribuição de parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de vantagem, lucro, benefício, bonificação ou participação nos resultados, ao seu pessoal, aí compreendidos dirigentes, administradores, pesquisadores, professores e empregados administrativos.
II - Vedação da prestação de serviços remunerados à ABRADIMENE por membros da Diretoria e da Assembléia Geral, que também não podem usufruir, direta ou indiretamente, vantagem ou benefício, a nenhum título, cabendo-lhes apenas o direito ao reembolso de despesa efetuada no interesse da ABRADIMENE, desde que comprovado.
III - Vedação da prestação de fiança, aval e demais espécies de caução.
IV - Aplicação integral no País, para a obtenção de seus objetivos institucionais, dos recursos disponíveis, excluídos os de origem estrangeira especificamente destinados a projetos internacionais.
V - Aplicação das subvenções e dos auxílios recebidos nos objetivos previstos no ato ou instrumento da concessão de apoio.
VI - Atendimento, nos prazos legais e regulamentares, de exigências determinadas pelos órgãos ou entidades de fiscalização e controle das instituições beneficiadas com imunidade ou isenção fiscal.
VII - Remessa anual, aos Poderes Públicos e aos doadores e instituidores da ABRADIMENE, de cópia do balanço patrimonial, acompanhado do relatório de atividades da Diretoria e de parecer de auditoria independente, quando houver.
VIII - Manutenção em dia da escrituração contábil de sua receita e despesa, de acordo com a legislação específica.
IX - Utilização dos seus bens e direitos somente para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos.
X - Destinação do seu patrimônio remanescente, no caso de extinção, e depois de atendidos os compromissos existentes, inclusive as doações condicionadas, se as houver, primeiramente a instituição congênere, registrada nos órgãos governamentais competentes e indicada na deliberação ou ato de extinção. Nesta última hipótese, havendo mais de uma instituição igualmente capaz de manter e desenvolver as atividades da ABRADIMENE. Será dada preferência à instituição com atividade predominante no Estado de São Paulo.
Art. 3º - A ABRADIMENE, tem sede na cidade e Estado de São Paulo, à Rua Porto União nº 38, bairro cidade Monções, CEP04568-020, podendo para cumprir suas finalidades, se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 4º - Orientada pela finalidade inscrita no artigo 1º e com observância dos princípios inscritos no artigo 2º, a ABRADIMENE adota os seguintes objetivos específicos:
I - Congregar profissionais especializados em Neurologia e conceitos neurofuncionais.
II - Promover e ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, nos campos da Neurologia e Conceitos Neurofuncionais, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação em Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.
III - Promover e ministrar cursos de extensão nos campos da Neurologia e Conceitos Neurofuncionais para graduandos nas áreas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.
IV - Promover estudos, pesquisas e ações no tocante ao desenvolvimento da neurociência, no campo da neurologia.
V - Promover ou patrocinar reuniões técnicas, seminários, congressos, jornadas científicas, grupos de estudos e conferências nacionais ou internacionais, bem como editar boletins e revistas de interesse para o desenvolvimento da neurociência, no campo da Neurologia para funcionalidade.
VI - Diligenciar no sentido de que o ensino de Conceitos Neurofuncionais a serem chancelados pela ABRADIMENE devam estar vinculados ao seu centro de origem e mundial, se existir.
VII - Buscar reconhecimento da ABRADIMENE junto a entidades de classe nacional e internacional.
VIII - Estimular a articulação entre a ABRADIMENE e entidades governamentais e privadas visando ao aperfeiçoamento, à divulgação e ao ensino dos conceitos neurofuncionais.
IX - Manter intercâmbio com associações e entidades congêneres, nacionais e internacionais.
X - Celebrar acordos, contratos e convênios, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
XI - Realizar outras atividades consentâneas com a sua finalidade institucional.
XII - Colaborar, no que permitir, com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e respectivos Conselhos Regionais, sempre que for convocada a tanto.
§ 1º - Os cursos de especialização, aperfeiçoamento, bem como os de extensão, serão regulamentados e reconhecidos pela ABRADIMENE.
§ 2º - Os cursos referidos no § 1º para obterem o reconhecimento da ABRADIMENE deverão ser ministrados de acordo com as suas normas técnicas e mediante a prévia aprovação nos conselhos de fiscalização profissional correspondente, se a legislação assim o exigir.
§ 3º - A ABRADIMENE poderá reconhecer cursos ministrados em ambientes de trabalho qualificados, chancelando-os e outorgando o Título de Especialista, desde que observadas as Normas para Titulação Profissional aprovadas pela ABRADIMENE.
§ 4º - Em consonância com os objetivos fixados neste artigo e preservada a qualidade científica e a autonomia técnica da sua atuação, a ABRADIMENE se denomina parceira dos Poderes Públicos na prática do ensino, ações, serviços, pesquisas na área da neurociência, em especial no campo da Neurologia e Conceitos Neurofuncionais.
Art. 5º - É vedada a participação da ABRADIMENE em assuntos de natureza estranha às suas finalidades.
Capítulo III - Dos Associados , Admissão e Desligamento.
Art. 6º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - Associados Efetivos: são Associados Efetivos os profissionais Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Fonoaudiólogos, regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de classe, que requeiram a inclusão na Associação, passando a usufruir, após aprovação pela Diretoria Executiva Geral, dos direitos inerentes à condição de Associados.
II - Associados Especialistas: são os Profissionais Fisioterapeutas, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que tenham obtido o título de Especialidade Profissional - Fisioterapia em Neurologia, emitido pela ABRADIMENE.
III - Associados Honorários: são Associados Honorários aqueles que, não integrantes das carreiras profissionais previstas no item I e II, tenham prestado relevantes serviços à entidade.
Art. 7º - Poderão filiar-se à ABRADIMENE, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, pessoas que preencham e atendam a todos os requisitos contidos nas suas respectivas categorias mencionados no artigo 6º itens I e II.
I - O pedido de admissão ao quadro associativo da ABRADIMENE deverá ser preenchido em formulário próprio, dirigido à Diretoria Executiva, devidamente acompanhado dos documentos ali elencados e necessários para a sua instrução.
II - No formulário para pedido de admissão, deverá constar declaração do postulante de que conhece e acolhe as disposições contidas nesse Estatuto, no Regimento Interno e nas Instruções Normativas da ABRADIMENE.
Art. 8º - Deixarão de ser associados da ABRADIMENE:
I - Por solicitação de desligamento:
§ 1º. - Encaminhar requerimento individual dirigido ao Presidente, manifestando a sua intenção.
II - Automaticamente após completar dois anos sem efetuar o pagamento de sua anuidade.
III - Por exclusão:
§ 1º. - Por ter seu registro no Conselho cassado por alguma razão.
§ 2º - Por desrespeitar o Estatuto ou o Código de Ética Profissional.
§ 3º - Por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Capítulo IV- Das Penalidades
Art. 9º O associado cujo comportamento se revelar em desacordo com o que preceitua o presente Estatuto Social ou o Código de Ética Profissional, passível de acarretar dano moral ou material à sociedade, poderá vir a ser privado do exercício de alguns ou de todos os seus direitos de associado, conforme entender a Diretoria Executiva da ABRADIMENE, após a instauração do competente processo ético disciplinar, no qual, o mesmo gozará do amplo direito de defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral.
§- Único - De acordo com a gravidade da falta cometida, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos associados:
I - Advertência Escrita: às ações consideradas como infrações a toda e qualquer norma técnica (ou regulamento interno) estabelecida pela ABRADIMENE. É aprovada pela Diretoria Executiva, oficiada por escrito e assinada pela Presidente em conjunto com mais um dos membros da Diretoria, a qualquer tempo e lugar.
§- Único - Três advertências conferidas pela Diretoria Executiva num prazo de dois anos se caracterizam em suspensão.
II - Suspensão dos direitos do infrator, de um a 30 dias. Também pode ser caracterizada por três advertências no prazo de dois anos.
III - Exclusão do quadro social que poderá ser revista pela Diretoria Executiva decorridos dois anos de sua aplicação.
IV - Expulsão que não admitirá revisão ou readmissão do sócio e será aplicada -ad referendum- de Assembléia Geral.
Art. 10 - Aos sócios inadimplentes será imposto, além do pagamento das anuidades em atraso, a multa de 2% (dois por cento) do débito total.
Art. 11 - Quando ocorrerem denúncias à associação abrangendo violação do código de Ética Profissional, a ABRADIMENE orientará o denunciante no sentido de encaminhar seu protesto ao Conselho Regional respectivo.
§- Único - Casos especiais não constantes neste capítulo serão decididos pela Diretoria Executiva da ABRADIMENE.
Art. 12 - Sob qualquer alegação nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser associado da ABRADIMENE.
Capítulo V - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.13 - São direitos dos Associados Efetivos e dos Associados Especializados:
I - Votar em cargos eletivos da ABRADIMENE.
II - Exercer cargo ou função por nomeação.
III - Participar das Assembléias Gerais discutindo e votando as matérias previstas na respectiva ordem do dia.
IV - Apresentar propostas e sugestões aos órgãos da ABRADIMENE e, no interesse da entidade, aditar as que sejam objetos de exame e deliberação.
V - Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas por este Estatuto.
VI- Utilizar-se dos serviços mantidos pela ABRADIMENE, pagando a taxa correspondente, se for o caso.
VII - Utilizar-se do serviço mantido pela ABRADIMENE de divulgação de seu nome, endereço e qualificação no Web Site da associação, mediante assinatura de Autorização para Divulgação, pagando a taxa correspondente, se for o caso.
VIII - Freqüentar a sede social.
IX - Participar das atividades culturais, recreativas e sociais da ABRADIMENE.
X - Propor a concessão de título de Associado Honorário.
XI - Pedir, mediante requerimento individual com firma reconhecida, o cancelamento de seu nome do quadro social.
§ 1º- É direito somente do Associado Especialista ser votado para cargos eletivos para Diretoria Executiva da ABRADIMENE.
§ 2º- É condição para o exercício de qualquer dos direitos acima previstos estar quite com as taxas cobradas pela ABRADIMENE.
§ 3º - São direitos dos Associados Honorários os mencionados nas alíneas VI, VIII e IX deste artigo.
§ 4º - Aos Associados Honorários está isento o pagamento da taxa de anuidade.
Art. 14 - São deveres dos Associados Efetivos:
I - Zelar pela fiel observância das normas estatutárias e regulamentares.
II - Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da ABRADIMENE.
III - Exercer com zelo e eficiência cargo ou função para a qual tenha sido nomeado, na forma deste Estatuto.
IV - Pagar pontualmente as anuidades devidas à ABRADIMENE até o dia 15 de Abril de cada exercício. A anuidade em atraso será, por ocasião de seu pagamento, acrescida de multa de 2% (dois por cento). O não pagamento implica a perda de direitos do associado.
V - Prestigiar a ABRADIMENE assistindo-a, defendendo-a e cooperando em todas suas atividades e iniciativas respeitadas as condições estabelecidas.
§ 1º - Os Associados Honorários estão sujeitos às alíneas I, II e V deste artigo.
Capítulo VI - Dos Órgãos de Direção, Fiscalização e Controle.
Art. 15- São Órgãos de direção, fiscalização e controle da ABRADIMENE:
I - Assembléia Geral.
II - Diretoria Executiva.
III - Corpo de Instrutores.
Capítulo VII - Da Diretoria Executiva.
Art. 16- A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ABRADIMENE, composta de seis membros, necessariamente, Associados Especialistas, com Título de Especialidade Profissional - Fisioterapia em Neurologia emitidos pela ABRADIMENE, assim definidos:
I - Presidente.
II - Vice-Presidente Administrativo.
III - Vice-Presidente Financeiro.
IV - Vice-Presidente Acadêmico.
V - Secretário.
VI - Secretário Adjunto.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos em Assembléia Ordinária, com mandato iniciando-se no dia 15 de março, conforme artigo 26º, por voto desvinculado.
§ 2º - O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
I - Após três anos de mandato e reeleição para o mesmo cargo, é facultada a candidatura para outro cargo.
Art. 17- Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações legitimamente emanadas dos órgãos competentes da ABRADIMENE.
II - Manifestar oficialmente a opinião da entidade nos assuntos relevantes de seu interesse.
III - Estudar e propor medidas de caráter financeiro, econômico, cultural e social de interesse dos associados.
IV - Superintender a administração do patrimônio da entidade.
V - Desenvolver intercâmbio com entidades representativas de profissionais no interesse dos objetivos sociais.
VI - Criar departamentos e sub-sedes em outras cidades do território nacional, designando os respectivos responsáveis.
VII - Convocar Assembléia Geral Ordinária ou a Extraordinária, conforme previsto neste Estatuto.
VIII - Resolver os casos omissos registrando-se em livro próprio a solução a ser referendada na primeira Assembléia Geral que se realizar para valer nos casos análogos.
IX - Submeter à Assembléia Geral o relatório anual da Diretoria, o balanço, a prestação de contas e a previsão orçamentária para o ano seguinte.
X - Registrar os novos associados e cancelar a inscrição dos que não mais integram os cargos sociais.
XI - Alterar a contribuição obrigatória dos sócios, obedecendo-se os índices oficiais de atualização monetária, bem como deliberar sobre os aumentos especiais propostos pelo Presidente.
XVII - Propor e executar o crescimento e fortalecimento institucional da ABRADIMENE.
XIII - Aprovar a contratação de serviços de terceiros.
XIV - Determinar os estabelecimentos bancários onde a ABRADIMENE deverá ter conta.
§ 1º- A Diretoria reunir-se-á semestralmente em local e data previamente estabelecidos, ou quando convocada, deliberando por maioria dos presentes, os assuntos em pauta, cabendo ao Presidente a decisão em caso de empate.
§ 2º- A Diretoria poderá contratar assessorias especiais para sucedê-la no desempenho de suas atribuições, bem como contar com uma Secretaria Executiva para superintender os seus trabalhos.
Art. 18- Compete ao Presidente:
I - Imprimir as deliberações próprias e as da Diretoria, sentido compatível com as disposições estatutárias e finalidades sociais.
II - Representar a ABRADIMENE judicial e extrajudicialmente.
III - Presidir as reuniões de Diretoria convocando-as quando entender necessária.
IV - Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
V - Presidir conferências, reuniões e sessões promovidas pela ABRADIMENE e sua delegação oficial nos eventos de que participe.
VI - Propor à Diretoria a criação de departamentos e sub-sedes em outras cidades do território nacional, dando posse aos respectivos administradores e propondo a substituição destes.
VII - Propor à Diretoria solução para casos omissos.
VIII - Praticar atos para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, com autorização da Assembléia Geral.
IX - Contrair obrigações, desistir, transigir, firmar compromissos, renunciar à direitos desde que, quando exigido, tenha autorização da Assembléia Geral.
X - Responder em nome da Diretoria e, ouvidos os seus membros, às interpelações dos associados, feitas na forma estatutária, por escrito e fundamentadas.
XI - Propor à Diretoria majoração da contribuição obrigatória dos associados, em casos especiais, tendo em vista encargos sociais ou obrigações da entidade.
XII - Elaborar ou mandar elaborar, sob sua responsabilidade, ouvido os demais diretores, o relatório anual da gestão e submeter à Assembléia Geral para aprovação, juntamente com os documentos mencionados no item VII, do art. 18.
XIII - Assinar, juntamente com o Vice-Presidente Financeiro, ou na ausência deste, com o Vice-Presidente Administrativo, ou ainda, com o Secretario ou o Secretário Adjunto, ordens de movimentação dos fundos sociais, cheques e ordens bancárias, títulos, ordens de pagamento, balanços, previsões orçamentárias e demais atos e papéis que envolvam responsabilidade financeira ou técnica da ABRADIMENE, submetendo-os à deliberação dos demais diretores.
XIV - Assinar correspondência dirigida às autoridades e atos que envolvam a representação da ABRADIMENE, ou delegar para outro membro da Diretoria.
XV - Abrir, rubricar e encerrar os livros sociais.
XVI - Praticar todos os atos não expressamente atribuídos pelo Estatuto a outro diretor ou a qualquer órgão da ABRADIMENE, desde que, no interesse da entidade e seus sócios.
§ Único - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente Administrativo e o Vice-Presidente Financeiro poderão, conjuntamente, ou cada um deles, em conjunto com o Secretário ou Secretário Adjunto, assinar cheques e movimentar as contas e fundos bancários da ABRADIMENE.
Art.19 - O Vice-Presidente Administrativo auxilia o Presidente, desempenhando as funções que lhe forem atribuídas, substitui-o nos casos de impedimento ou licença, e sucede-o no de vacância.
Art. 20 - Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho do seu cargo e substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais, ocasionais e temporários.
II - Difundir os objetivos e ideais da ABRADIMENE perante órgãos públicos e privados.
III - Estimular e manter intercâmbio com pessoas e entidades interessadas na consecução dos objetivos previstos no artigo 4º.
Art. 21 - Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho do seu cargo e substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais, ocasionais e temporários, quando estiver ausente ou impossibilitado de sucede-lo o Vice-Presidente Administrativo.
II - Propor medidas e programas visando à captação de recursos para o desenvolvimento da ABRADIMENE, incluindo doações, patrocínios de programas e investimentos.
III - Diligenciar no sentido da obtenção de apoio material para as atividades da ABRADIMENE.
IV - Organizar e superintender os trabalhos da Tesouraria, propondo à Diretoria as providências administrativas necessárias ao eficiente funcionamento do setor.
V - Arrecadar e manter sob a sua responsabilidade todos os valores da ABRADIMENE, depositando as contribuições e rendas em contas bancárias da entidade, as quais movimentará juntamente com o Presidente.
VI - Prestar ao Presidente, à Diretoria e à Assembléia Geral as informações de caráter financeiro que forem solicitadas.
VII - Fiscalizar e supervisionar a escrituração de livros contábeis e fiscais, zelando para que sejam mantidos em dia e em ordem, a elaboração de balancetes mensais para encaminhamento à Diretoria, a elaboração de balanço anual, a prestação de contas e a previsão orçamentária.
VIII - Praticar todos os demais atos inerentes às atribuições da área financeira, não compreendidos nas dos demais diretores.
Art. 22 - Ao Vice-Presidente Acadêmico compete:
I - Cuidar das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento da ABRADIMENE.
II - Estabelecer intercâmbio com entidade, serviços, faculdades, institutos, instituições que tenham interesse no desenvolvimento de conceitos neurofuncionais.
III - Estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas, faculdades, institutos, departamentos com o fim de estabelecer parcerias no desenvolvimento científico da neurologia, neurociência e em especial, no campo da neurofuncionalidade e fixar parâmetros para normatizar os vários conceitos neurofuncionais.
IV - Assessorar o Presidente nas questões que envolvam as atividades de ensino e pesquisa dos serviços da ABRADIMENE.
V - Organizar a infraestrutura específica da área de ensino e mantê-la em funcionamento.
VI - Assessorar o Presidente na organização e formação de Departamentos, de acordo com o Regimento Interno e as Instruções Normativas.
VII - Fazer-se representar internacionalmente, sempre que necessário for.
Art. 23 - Compete ao Secretário:
I - Organizar e superintender os trabalhos da Secretaria, propondo à Diretoria as providências necessárias ao eficiente funcionamento do setor.
II - Ter sob sua responsabilidade e manter em ordem e em dia o arquivo da Secretaria, a recepção e expedição da correspondência, redigindo ou minutando os termos respectivos, a divulgação das atividades da ABRADIMENE através das publicações e informativos da entidade.
III - Organizar a pauta da ordem do dia das reuniões de Diretoria, demais reuniões e Assembléias e as respectivas Atas, de acordo com os demais diretores.
IV - Praticar todos os demais atos inerentes à atribuição da Secretaria não compreendidos nos das demais diretorias.
Art. 24 - Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e sucede-lo no caso de vacância.
§- Único- As despesas não previstas ou não aprovadas pelos órgãos competentes da ABRADIMENE serão de responsabilidade pessoal do membro da Diretoria que o autorizou fora das normas deste Estatuto.
Capítulo VIII - do Corpo de Instrutores
Art. 25 - É composto pelo conjunto dos Instrutores, Coordenadores Instrutores, Instrutores Seniores e Coordenadores Instrutores Seniores formados de acordo com o regimento interno da ABRADIMENE.
Art. 26 - Compete ao Corpo de Instrutores:
I - Aprovar as normas técnicas que compõem o regimento interno da ABRADIMENE, apresentadas pela Diretoria.
§ - Aprovação se dará por maioria simples do Corpo de Instrutores presente à reunião, sendo facultada a decisão de se observar o item VIII do Art. 32.
II - Participar do estudo e aprovação da inclusão de outros conceitos neurofuncionais sob supervisão da ABRADIMENE.
§ - Aprovação se dará por maioria simples do Corpo de Instrutores presente à reunião, sendo facultada a decisão de se observar o item VIII do Art. 32.
III - Encaminhar à Diretoria Executiva propostas compatíveis com os objetivos e finalidades sociais para análise e deliberação.
IV - Colaborar com o crescimento e fortalecimento institucional da ABRADIMENE.
Capítulo IX - Da Assembléia Geral.
Art. 27 - A Assembléia Geral Ordinária será constituída pelos Associados Efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias à data da convocação feita com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para sua realização e será feita por meio de publicação de Edital de Convocação em jornal da capital do Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para sua realização, e/ou Edital afixado no quadro de avisos da sede e/ou Edital divulgado por mídia eletrônica.
§ Único - Deve constar do Edital a ordem do dia, local e hora da realização da Assembléia.
Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária somente poderá discutir os assuntos expressamente mencionados na ordem do dia.
Art. 29 - Na Assembléia Geral Ordinária será admitido o voto por procuração.
§ 1º - O mandato só poderá ser outorgado a Associado Efetivo da entidade com direito a voto.
§ 2º - A procuração indicará expressamente a Assembléia a que se destina.
Art. 30 - A Assembléia Geral Ordinária, órgão máximo de deliberação, fiscalização e controle, é constituída pelos sócios efetivos da ABRADIMENE.
Art. 31 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente findo cada exercício administrativo, até o dia 15 de março.
Art. 32 - À Assembléia Geral Ordinária compete:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva da ABRADIMENE, num processo que atenda os seguintes requisitos:
§ 1º - Para os cargos da Diretoria Executiva, nos termos do art.16, os candidatos deverão ser Associados Especialistas com no mínimo 05 (cinco) anos de filiação à ABRADIMENE.
§ 2º - O prazo para o requerimento de registro de chapas é de no máximo 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos cargos eletivos da ABRADIMENE e se efetivará mediante pedido protocolado assinado por todos os integrantes da chapa.
§ 3º - O expediente de requerimento de registro de chapa deverá ser instruído pelo Secretário que examinará se todos os requisitos estatutários estão atendidos pelos candidatos e, se for o caso, efetivará o respectivo registro até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do término do mandato dos cargos eletivos.
§ 4º - Encerrado o prazo para registro das chapas, será convocada e realizada pelo Secretário, uma reunião com pelo menos um dos candidatos de cada chapa, convocados por correspondência registrada e com AR, para o sorteio da ordem em que constarão as respectivas chapas na cédula única. Da referida reunião será lavrada uma ata, assinada pelos presentes, onde será consignado o motivo de eventual falta de qualquer assinatura.
§ 5º - A cédula única será impressa com tipos uniformes, contendo ao lado do nome de cada chapa, um retângulo onde o eleitor assinalará a sua escolha. Referida cédula deverá ser confeccionada de maneira que, ao ser dobrada, resguarde o sigilo do voto.
II - Destituir os que ocupam cargos ou funções eletivas ou de nomeação, desde que seus atos contrariem os de interesse da ABRADIMENE.
III - Alterar o Estatuto Social, mediante proposta da Diretoria.
IV - Revogar as decisões da Diretoria e do Presidente nocivas ao interesse da entidade.
V - Determinar na vacância simultânea da Presidência e das Vice-Presidências, a realização de eleição ou designar sucessor para completar o mandato.
VI - Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria.
VII - Deliberar sobre a dissolução da ABRADIMENE, mediante proposta da Diretoria.
VIII - Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da ABRADIMENE.
IX - Deliberar obrigatoriamente sobre as soluções dadas a casos omissos pela Diretoria e aprovar o relatório anual da Diretoria, o balanço, a prestação de contas e a previsão orçamentária para o ano seguinte.
Art. 33 - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um dos Associados Efetivos e em segunda chamada com qualquer número, meia hora depois, sendo as decisões tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 34 - A dissolução da ABRADIMENE exigirá quorum especial, conforme previsto no Capítulo XIII, deste Estatuto.
Art. 35 - A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria da ABRADIMENE, ou por um 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos, sempre que assuntos de urgência exijam a sua instalação.
§- Único - Observa-se o disposto no Art. 27 e no Art. 33.
Capítulo X - Do Patrimônio.
Art. 36 - O patrimônio da ABRADIMENE é constituído de:
I - Bens doados por instituições e pelos Instituidores.
II - Bens e direitos obtidos por meio de doação, legado, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras.
III - Parcelas de receita que lhe sejam incorporadas.
IV - Resultado líquido, eventualmente apurado, de atividades desenvolvidas por terceiros com a participação financeira ou técnico-científica da ABRADIMENE.
CapítuloXI - Da Receita.
Art. 37 - Constituem receitas da ABRADIMENE:
I - As rendas patrimoniais.
II - As subvenções e os auxílios, em espécie.
III - As rendas de aplicações financeiras nos investimentos de renda fixa e cadernetas de poupança, vedadas as aplicações de risco e as de taxa de rendimento não conhecível previamente para as aplicações por prazo superior a 30 dias.
IV - As contribuições recebidas dos associados e de outras pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.
V - Os recursos provenientes da remuneração de serviços e de taxas e contribuições diversas.
VI - Os recursos resultantes das atividades previstas neste Estatuto, sejam as desenvolvidas diretamente pela ABRADIMENE, sejam as atividades afins realizadas em regime de co-participação ou parceria.
Capítulo XII - Do Regime Financeiro e sua Fiscalização.
Art. 38 - O exercício financeiro e administrativo coincidirá com o ano civil, e o orçamento, uno e anual, será elaborado de acordo com as normas usuais do Direito Financeiro.
Art. 39 - A prestação de contas anual abrange, entre outros, os seguintes elementos:
I - Balanço patrimonial, elaborado de acordo com os princípios e as convenções contábeis vigentes no País, demonstrando as posições ativa, passiva e de situação líquida da ABRADIMENE.
II - Demonstração da evolução do patrimônio líquido da ABRADIMENE.
III - Demonstração das receitas e despesas apuradas, contendo a identificação e a confrontação entre a natureza de cada receita e seus custos e despesas especificadas.
IV - Relatório de atividades da Diretoria, acompanhado de notas explicativas contendo informações sobre fatos relevantes relacionados com atividades e programas em andamento e da indicação do volume dos benefícios e bolsas de manutenção concedidos.
V - Parecer de auditoria independente, quando a Assembléia Geral a tiver requisitado.
§ Único - A prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de atividades para o exercício seguinte são preparados pela Diretoria e analisados e referendados pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 40 - Até trinta (30) de abril, após a aprovação deles pelo Assembléia Geral Ordinária, o Presidente remeterá os documentos referidos no artigo 2º, VII, aos Poderes Públicos, doadores e Instituidores da ABRADIMENE, quando houver.
Capítulo XIII - Do Pessoal.
Art. 41 - Os direitos e os deveres do pessoal permanente da ABRADIMENE são regulados genericamente pela legislação trabalhista e, especificamente, pelos contratos individuais de trabalho.
§ Único - Os cargos de assessor especial e de outros responsáveis por chefia, serão sempre considerados de confiança, nos termos da legislação trabalhista.
Capítulo XIV - Da Concessão de Título de Associado Honorário.
Art. 42 - A concessão de título de Associado Honorário será proposta por requerimento devidamente fundamentado, assinado por 5% dos Associados Efetivos, observado o disposto no art. 7º, Item III.
Art. 43 - Recebido o requerimento, o Presidente da Diretoria convocará os demais membros da Diretoria Executiva para a reunião que será por ele presidida.
§ Único - O título de Associado Honorário será concedido se o candidato obtiver pelo menos 2/3 dos votos dos participantes da reunião referida no caput deste artigo.
Capítulo XV - Da Dissolução.
Art. 44 - Para a dissolução da ABRADIMENE deverá ser especialmente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, observado o quorum mínimo de 2/3 dos Associados Efetivos para instalação.
§ Único - Não alcançado o referido quorum, será convocada nova Assembléia Geral Extraordinária com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, instalando-se com o quorum mínimo de metade mais um dos Associados Efetivos.
Art.45 - Aprovada a dissolução, liquidado o passivo, se houver, os bens e haveres serão doados na forma prevista no art. 2º, X.
§ Único - Os arquivos terão o destino que a Assembléia decidir.
Capítulo XVI - Das Disposições Gerais.
Art. 46 - Os Associados não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 47 - As funções eletivas, de nomeação ou de direção, escolhidas pelos sócios não serão remuneradas, assegurando-se, todavia, o reembolso das despesas feitas no interesse da entidade, desde que comprovadas.
Art. 48 - A Tabela de Taxas e Valores da ABRADIMENE, a qual inclui a taxa de anuidade será corrigida automaticamente, segundo os índices oficiais da correção monetária, outro indicador, ou conforme deliberação feita pela Diretoria Executiva.
Art. 49 - As atas da Diretoria e da Assembléia Geral serão escrituradas pelo sistema de folha solta, devendo ser remetidas aos participantes, juntamente com a pauta de reunião, com antecedência de cinco dias da próxima reunião.
§ Único - Será utilizado o sistema de assinatura de lista de presença, dispensando-se a assinatura direta na Ata, a não ser as da Presidente e/ou a da Secretária.
Art. 50 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sonia Aparecida Manacero
Presidente
Maria Terezinha Baldessar Golineleo
Secretária
V - Determinar na vacância simultânea da Presidência e das Vice-Presidências, a realização de eleição ou designar sucessor para completar o mandato.
VI - Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria.
VII - Deliberar sobre a dissolução da ABRADIMENE, mediante proposta da Diretoria.
VIII - Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da ABRADIMENE.
IX - Deliberar obrigatoriamente sobre as soluções dadas a casos omissos pela Diretoria e aprovar o relatório anual da Diretoria, o balanço, a prestação de contas e a previsão orçamentária para o ano seguinte.
Art. 33º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um dos Associados Efetivos e em segunda chamada com qualquer número, meia hora depois, sendo as decisões tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 34º - A dissolução da ABRADIMENE exigirá quorum especial, conforme previsto no Capítulo XIII, deste Estatuto.
Art. 35º - A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria da ABRADIMENE, ou por um 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos, sempre que assuntos de urgência exijam a sua instalação.
§- Único - Observa-se o disposto no Art. 27º e no Art. 33º.
Capítulo X - Do Patrimônio.
Art. 36º - O patrimônio da ABRADIMENE é constituído de:
I - Bens doados por instituições e pelos Instituidores.
II - Bens e direitos obtidos por meio de doação, legado, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras.
III - Parcelas de receita que lhe sejam incorporadas.
IV - Resultado líquido, eventualmente apurado, de atividades desenvolvidas por terceiros com a participação financeira ou técnico-científica da ABRADIMENE.
CapítuloXI - Da Receita.
Art. 37º - Constituem receitas da ABRADIMENE:
I - As rendas patrimoniais.
II - As subvenções e os auxílios, em espécie.
III - As rendas de aplicações financeiras nos investimentos de renda fixa e cadernetas de poupança, vedadas as aplicações de risco e as de taxa de rendimento não conhecível previamente para as aplicações por prazo superior a 30 dias.
IV - As contribuições recebidas dos associados e de outras pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.
V - Os recursos provenientes da remuneração de serviços e de taxas e contribuições diversas.
VI - Os recursos resultantes das atividades previstas neste Estatuto, sejam as desenvolvidas diretamente pela ABRADIMENE, sejam as atividades afins realizadas em regime de co-participação ou parceria.
Capítulo XII - Do Regime Financeiro e sua Fiscalização.
Art. 38º - O exercício financeiro e administrativo coincidirá com o ano civil, e o orçamento, uno e anual, será elaborado de acordo com as normas usuais do Direito Financeiro.
Art. 39º - A prestação de contas anual abrange, entre outros, os seguintes elementos:
I - Balanço patrimonial, elaborado de acordo com os princípios e as convenções contábeis vigentes no País, demonstrando as posições ativa, passiva e de situação líquida da ABRADIMENE.
II - Demonstração da evolução do patrimônio líquido da ABRADIMENE.
III - Demonstração das receitas e despesas apuradas, contendo a identificação e a confrontação entre a natureza de cada receita e seus custos e despesas especificadas.
IV - Relatório de atividades da Diretoria, acompanhado de notas explicativas contendo informações sobre fatos relevantes relacionados com atividades e programas em andamento e da indicação do volume dos benefícios e bolsas de manutenção concedidos.
V - Parecer de auditoria independente, quando a Assembléia Geral a tiver requisitado.
§- Único - A prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de atividades para o exercício seguinte são preparados pela Diretoria e analisados e referendados pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 40º - Até trinta (30) de abril, após a aprovação deles pelo Assembléia Geral Ordinária, o Presidente remeterá os documentos referidos no artigo 2º, VII, aos Poderes Públicos, doadores e Instituidores da ABRADIMENE, quando houver.
Capítulo XIII - Do Pessoal.
Art. 41º - Os direitos e os deveres do pessoal permanente da ABRADIMENE são regulados genericamente pela legislação trabalhista e, especificamente, pelos contratos individuais de trabalho.
§- Único - Os cargos de assessor especial e de outros responsáveis por chefia, serão sempre considerados de confiança, nos termos da legislação trabalhista.
Capítulo XIV - Da Concessão de Título de Associado Honorário.
Art. 42º - A concessão de título de Associado Honorário será proposta por requerimento devidamente fundamentado, assinado por 5% dos Associados Efetivos, observado o disposto no art. 7º, Item III.
Art. 43º - Recebido o requerimento, o Presidente da Diretoria convocará os demais membros da Diretoria Executiva para a reunião que será por ele presidida.
§-Único - O título de Associado Honorário será concedido se o candidato obtiver pelo menos 2/3 dos votos dos participantes da reunião referida no caput deste artigo.
Capítulo XV - Da Dissolução.
Art. 44º - Para a dissolução da ABRADIMENE deverá ser especialmente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, observado o quorum mínimo de 2/3 dos Associado Efetivos para instalação.
§ Único - Não alcançado o referido quorum, será convocada nova Assembléia Geral Extraordinária com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, instalando-se com o quorum mínimo de metade mais um dos Associados Efetivos.
Art.45º - Aprovada a dissolução, liquidado o passivo, se houver, os bens e haveres serão doados na forma prevista no art. 2º, X.
§ Único - Os arquivos terão o destino que a Assembléia decidir.
Capítulo XVI - Das Disposições Gerais.
Art. 46º - Os Associado não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 47º - As funções eletivas, de nomeação ou de direção, escolhidas pelos sócios não serão remuneradas, assegurando-se, todavia, o reembolso das despesas feitas no interesse da entidade, desde que comprovadas.
Art. 48º - A Tabela de Taxas e Valores da ABRADIMENE, a qual inclui a taxa de anuidade será corrigida automaticamente, segundo os índices oficiais da correção monetária, outro indicador, ou conforme deliberação feita pela Diretoria Executiva.
Art. 49º - As atas da Diretoria e da Assembléia Geral serão escrituradas pelo sistema de folha solta, devendo ser remetidas aos participantes, juntamente com a pauta de reunião, com antecedência de cinco dias da próxima reunião.
§ Único - Será utilizado o sistema de assinatura de lista de presença, dispensando-se a assinatura direta na Ata, a não ser as da Presidente e/ou a da Secretária.
Art. 50º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sonia Aparecida Manacero Presidente
Maria Terezinha Baldessar Golineleo Secretária
SEDE: Rua Porto União, 38 | CEP: 04568-020 | São Paulo-SP | Fone: (11) 5096.5255